Art. 1º - O 2º Canto Guri é
promovido e realizado pelo Grupo de Cultura e História de Tradições Gaúchas
“Província de São Pedro”, tendo como Comissão Organizadora: Bernadete Soares
Nora, Carlos Nei Cabral, Elizabeth Infantini, Fernando Marcos Ferreira Azevedo,
Mara Elisa Dutra de Dutra, Marlize Moraes da Luz Frantz e Odilon Souza Farias.
Art. 2º - O 2º Canto Guri será realizado nos dias
15, 16 e 17 de Junho de 2012, tendo como local o Centro Nativista Gaspar
Silveira Martins, localizado em Bagé, à Rua Marcílio Dias, 2459 – Bairro das
Laranjeiras.
Art. 3º - O 2º Canto Guri adotará
as linhas musicais campeira do Rio Grande do Sul e Nativista, tendo os seguinte
objetivos:
a) Desenvolver, despertar e
cultivar o gosto dos jovens pelos temas regionais, através de interpretações da
Música Rio Grandense.
b) Oportunizar a divulgação de
músicas de sabor a manifestação Rio Grandense, valorizando o Gaúcho e seus
ritmos tradicionais e de reconhecido domínio popular.
c) Estabelecer intercâmbio
artístico e integração entre compositores, poetas e musicistas conterrâneos, no
interesse da cultura e da arte gaúcha.
d) Integrar as manifestações
culturais do músico mirim da região, temas e ritmos, buscando colocar a cultura
Gaúcha no lugar que lhe está reservado no cenário nacional.
e) Premiar e divulgar as
composições que melhor expressem os objetivos acima referidos.
f) Promover os artistas mirins,
infanto-juvenis, juvenis e adultos a nível regional.
Art. 4º - Poderão participar
intérpretes de toda e qualquer escola regional. (municipal, estadual,
particular, profissionalizante, técnica, ensino superior)
Art. 5º - Cada participante
deverá inscrever 03 (três) canções.
a) A inscrição é gratuita;
b) Anexo a ficha de inscrição o
participante deverá anexar 03 (três) cópias legíveis da letra de cada música inscrita;
c) O Intérprete poderá ser
acompanhado por músico amador ou profissional não sendo permitido o uso de
qualquer instrumento eletrônico. (ex. guitarra, teclado e etc.)
Art. 6º - Encerradas as
inscrições no dia 05 de Junho de 2012 impreterivelmente, a Comissão
Organizadora comunicará no período de 11 a 13 de junho de 2012, a música a ser
interpretada por cada intérprete.
Art. 7º - Nos dias 15 e 16 de
junho, serão apresentadas as músicas concorrentes, no Centro Nativista Gaspar
Silveira Martins, com início previsto para as 19 horas.
a) No dia 17 de junho serão apresentadas as canções vencedoras.
a) No dia 17 de junho serão apresentadas as canções vencedoras.
Art. 8º - Os intérpretes,
compositores e acompanhantes deverão apresentar-se no palco com indumentárias
típicas do Rio Grande do Sul, no mínimo 01 (uma) hora antes do início previsto.
a) 1) - Traje Peão: Bota,
bombacha típica campanha ou serrana, camisa normal, cinto ou rastra, lenço
atado com nó e chapéu (opcional).
Não será permitido o uso de
boina, alpargata, passador no lenço, brinco e/ou piercings.
b) 2) Traje Prenda: Vestido
tradicional, sapato ou bota feminina. Opcional: Brinco, flor no cabelo, coque,
trança.
Não será permitido o uso de
bombacha, lenço no pescoço, sapato salto alto e piercings.
Art. 9º - A escolha dos
intérpretes, acompanhantes e arranjos ficará a cargo dos concorrentes e sob a
sua exclusiva responsabilidade. A apresentação dar-se-á por categoria (Mirim,
Infanto-juvenil, Juvenil e Adulto).
Art. 10º - O julgamento das
apresentações será feito por uma Comissão Julgadora composta por pessoas de
reconhecida capacidade no mundo intelectual e artístico de Bagé e região.
Art. 11º - Será de competência da
comissão julgadora escolher o 1º, 2º e 3º lugares em suas categorias.
Art. 12º - Os prêmios instituídos
aos vencedores do 2º Canto Guri serão certificado de
participação a todos os concorrentes e Troféu para os 1º, 2º e 3ºcolocados em
cada categoria.
Art. 13º - não será permitida a
interpretação das músicas através de leitura.
Art. 14º - Concorrerão, em nível
de idade, em faixas etárias assim distribuídas:
1) Categoria Mirim: até 10 anos
de idade
2) Categoria Infanto-Juvenil: de
11 a 14 anos
3) Categoria Juvenil: de 15 a 17
anos de idade
4) Categoria adulto: a partir dos
18 anos de idade
Parágrafo Primeiro - Será
permitido na categoria adulto a inscrição de música inédita desde que possua a
devida autorização dos autores.
Parágrafo Segundo - Cada
participante deverá colocar na ficha de inscrição o nome de 03 (três) músicas a
serem interpretadas, por ordem, a fim de evitar a interpretação de uma mesma
canção por mais de um participante, sendo reservada a Comissão Organizadora do
2º Canto Guri determinar a cada participante a canção a ser defendida.
Art. 15º - Qualquer dúvida ou
omissão deste regulamento será resolvida de forma soberana e inquestionável
pela Comissão Organizadora do 2º Canto Guri.
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