Regulamento


Art. 1º - O 2º Canto Guri é promovido e realizado pelo Grupo de Cultura e História de Tradições Gaúchas “Província de São Pedro”, tendo como Comissão Organizadora: Bernadete Soares Nora, Carlos Nei Cabral, Elizabeth Infantini, Fernando Marcos Ferreira Azevedo, Mara Elisa Dutra de Dutra, Marlize Moraes da Luz Frantz e Odilon Souza Farias.

 Art. 2º - O 2º Canto Guri será realizado nos dias 15, 16 e 17 de Junho de 2012, tendo como local o Centro Nativista Gaspar Silveira Martins, localizado em Bagé, à Rua Marcílio Dias, 2459 – Bairro das Laranjeiras.

Art. 3º - O 2º Canto Guri adotará as linhas musicais campeira do Rio Grande do Sul e Nativista, tendo os seguinte objetivos:
a) Desenvolver, despertar e cultivar o gosto dos jovens pelos temas regionais, através de interpretações da Música Rio Grandense.
b) Oportunizar a divulgação de músicas de sabor a manifestação Rio Grandense, valorizando o Gaúcho e seus ritmos tradicionais e de reconhecido domínio popular.
c) Estabelecer intercâmbio artístico e integração entre compositores, poetas e musicistas conterrâneos, no interesse da cultura e da arte gaúcha.
d) Integrar as manifestações culturais do músico mirim da região, temas e ritmos, buscando colocar a cultura Gaúcha no lugar que lhe está reservado no cenário nacional.
e) Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima referidos.
f) Promover os artistas mirins, infanto-juvenis, juvenis e adultos a nível regional.

Art. 4º - Poderão participar intérpretes de toda e qualquer escola regional. (municipal, estadual, particular, profissionalizante, técnica, ensino superior)
         
Art. 5º - Cada participante deverá inscrever 03 (três) canções.
a) A inscrição é gratuita;
b) Anexo a ficha de inscrição o participante deverá anexar 03 (três) cópias legíveis da letra de cada música inscrita;
c) O Intérprete poderá ser acompanhado por músico amador ou profissional não sendo permitido o uso de qualquer instrumento eletrônico. (ex. guitarra, teclado e etc.)

Art. 6º - Encerradas as inscrições no dia 05 de Junho de 2012 impreterivelmente, a Comissão Organizadora comunicará no período de 11 a 13 de junho de 2012, a música a ser interpretada por cada intérprete.

Art. 7º - Nos dias 15 e 16 de junho, serão apresentadas as músicas concorrentes, no Centro Nativista Gaspar Silveira Martins, com início previsto para as 19 horas. 
a) No dia 17 de junho serão apresentadas as canções vencedoras.

Art. 8º - Os intérpretes, compositores e acompanhantes deverão apresentar-se no palco com indumentárias típicas do Rio Grande do Sul, no mínimo 01 (uma) hora antes do início previsto.
a) 1) - Traje Peão: Bota, bombacha típica campanha ou serrana, camisa normal, cinto ou rastra, lenço atado com nó e chapéu (opcional).
Não será permitido o uso de boina, alpargata, passador no lenço, brinco e/ou piercings.
b) 2) Traje Prenda: Vestido tradicional, sapato ou bota feminina. Opcional: Brinco, flor no cabelo, coque, trança.
Não será permitido o uso de bombacha, lenço no pescoço, sapato salto alto e piercings.

Art. 9º - A escolha dos intérpretes, acompanhantes e arranjos ficará a cargo dos concorrentes e sob a sua exclusiva responsabilidade. A apresentação dar-se-á por categoria (Mirim, Infanto-juvenil, Juvenil e Adulto).

Art. 10º - O julgamento das apresentações será feito por uma Comissão Julgadora composta por pessoas de reconhecida capacidade no mundo intelectual e artístico de Bagé e região.

Art. 11º - Será de competência da comissão julgadora escolher o 1º, 2º e 3º lugares em suas categorias.

Art. 12º - Os prêmios instituídos aos vencedores do 2º Canto Guri serão certificado de participação a todos os concorrentes e Troféu para os 1º, 2º e 3ºcolocados em cada categoria.

Art. 13º - não será permitida a interpretação das músicas através de leitura.

Art. 14º - Concorrerão, em nível de idade, em faixas etárias assim distribuídas:
1) Categoria Mirim: até 10 anos de idade
2) Categoria Infanto-Juvenil: de 11 a 14 anos
3) Categoria Juvenil: de 15 a 17 anos de idade
4) Categoria adulto: a partir dos 18 anos de idade
Parágrafo Primeiro - Será permitido na categoria adulto a inscrição de música inédita desde que possua a devida autorização dos autores.
Parágrafo Segundo - Cada participante deverá colocar na ficha de inscrição o nome de 03 (três) músicas a serem interpretadas, por ordem, a fim de evitar a interpretação de uma mesma canção por mais de um participante, sendo reservada a Comissão Organizadora do 2º Canto Guri determinar a cada participante a canção a ser defendida.

Art. 15º - Qualquer dúvida ou omissão deste regulamento será resolvida de forma soberana e inquestionável pela Comissão Organizadora do 2º Canto Guri.

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